Requisitos dos Vistos
PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO DOS VISTOS DIPLOMÁTICO, TURISMO, CURTA DURAÇÃO, ORDINÁRIO E FRONTEIRA
PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO DOS VISTOS DIPLOMÁTICO, TURISMO, CURTA DURAÇÃO, ORDINÁRIO E FRONTEIRA
Todos os delegados que entram na República de Angola devem estar na posse de um passaporte nacional válido (válido pelo menos por um período de seis meses antes da data de expiração). Não será aceite o uso de passaportes temporários ou salvos-condutos.
Os funcionários titulares de passaportes diplomáticos e de serviço da União Africana ou das Nações Unidas ou de laissez-passer que viajem para a República de Angola para Participar na Reunião receberão um visto grátis à chegada.
NB: As delegações são convidadas a enviar uma cópia do seu passaporte e passagem aérea a fim de obterem isenção de visto no aeroporto.A fim de facilitar as formalidades policiais, recomenda-se que os passaportes dos passageiros de cada delegação sejam agrupados à chegada a Luanda e apresentados aos serviços de imigração por um membro da delegação ou da Embaixada.
Para entrada em Angola é obrigatório apresentação do certificado de vacina contra a Febre-Amarela
Contactos úteis: Embaixadora Isabel Paula de Castro, Directora do
Protocolo de Estado, Ministério das Relações Exteriores.
Tel: +244 946202385
Email: dgpe@mirex.gov.ao
VISTO DIPLOMÁTICO, OFICIAL E DE CORTESIA
São concedidos pelo Ministério das Relações Exteriores, através das Missões diplomáticas ou
consulares, autorizadas para o efeito, ao titular de passaporte diplomático, de serviço,
especial ou
ordinário que se desloque à República de Angola em visita diplomática, de serviço ou de carácter
oficial. 2. Os vistos referidos no número anterior devem ser utilizados no prazo de 60 dias,
subsequentes à data da sua concessão, permitem um total de permanência em Angola até 30 dias
e são válidos para uma ou duas entradas. 3. Em casos devidamente fundamentados, podem ser
vistos diplomático, oficial e de cortesia ser concedidos para múltiplas entradas com permanência
até 90 dias.
VISTO DE TURISMO
É concedido pelas Missões diplomáticas e consulares angolanas ao cidadão estrangeiro que
pretenda entrar na República de Angola, em visita de carácter recreativo, desportivo ou
cultural.
O visto de turismo deve ser utilizado no prazo de 60 dias subsequentes à data da sua concessão,
é
válido para uma ou múltiplas entradas e permite a permanência em Angola por um período de até
30 dias, sendo prorrogável uma única vez, por igual período.
O visto de turismo não permite ao seu titular a fixação de residência em Angola, nem o exercício
de qualquer actividade remunerada.
VISTO DE CURTA DURAÇÃO
É concedido pelas Missões diplomáticas e consulares angolanas ao cidadão estrangeiro que, por
razões de urgência, tenha necessidade de entrar em Angola.
O visto de curta duração, deve ser utilizado no prazo de 72 horas subsequentes a data da sua
concessão, permite ao seu titular a permanência até sete (7) dias e é prorrogável por igual
período
de tempo. III.
O visto de curta duração não permite ao seu titular a fixação de residência em Angola, nem o
exercício de qualquer actividade remunerada.
VISTO ORDINÁRIO
É concedido pelas Missões diplomáticas e consulares angolanas ao cidadão estrangeiro e destina-
se a permitir a entrada em Angola por razões familiares e prospecção de negócios.
O visto ordinário deve ser utilizado no prazo de 60 dias, subsequentes à data da sua concessão e
permite o seu titular a permanência até 30 dias e pode ser prorrogável duas vezes, por igual
período de tempo.
O visto ordinário não permite ao seu titular a fixação de residência em Angola, nem o exercício
de
qualquer actividade remunerada.
VISTO DE FRONTEIRA
É concedido pela Autoridade Migratória nos postos de Fronteira e destina-se a permitir a entrada
em território nacional ao cidadão estrangeiro que por razões imprevistas e devidamente
fundamentadas não tenha solicitado visto num Posto Consular e venha, nomeadamente, para
proceder à montagem de equipamentos, para prestar assistência técnica pós venda, para
desenvolver outra actividade semelhante.
O Visto de Fronteira é valido para uma entrada e permite a permanência do beneficiário em
território nacional por um período de 15 dias, não prorrogáveis.
O Visto de fronteira não permite ao seu titular afixação de residência no País, nem o exercício
de
qualquer actividade remunerada.
OUTRAS INSTRUÇÕES
Antes de iniciar o processo de solicitação de vistos, o requerente deve assegurar que tem
disponível o seguinte:
1. Um Passaporte válido por um mínimo de um ano, contendo um mínimo de quatro páginas
em branco.
2. Uma fotografia recente com fundo branco, apropriada para uso oficial;
Queira notar que se submeter estes documentos através do site de Internet possibilitará que as
autoridades tomem uma decisão sobre a sua solicitação, é obrigatório levar os documentos
originais consigo na altura de visitar o consulado para a recolha de dados biométricos e as
entrevistas, para fins de verificação.