ENTRADAS E SAÍDAS NO PAÍS (ANGOLA):
Relativamente a entradas e saídas no país (Angola), de acordo com o Decreto Presidencial nº 152/23 de 14 de Julho do ARTIGO 2º referente a gestão administrativa da COVID-19 e Vigilância sanitária nas fronteiras
- Passo 1 – São livres as entradas e saídas do território nacional, não estando dependentes da apresentação de Certificado de Vacinação, nem da apresentação de resultado negativo de teste do Vírus SARS-CoV-2.
- Passo 2 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, as saídas do território nacional podem estar sujeitas às exigências de vigilância sanitária definidas pelo país de destino.